Se os motoristas já tinham motivos para temer radares por excesso de velocidade, agora há razões adicionais para ficarem alertas. Recentemente, várias grandes cidades implantaram um novo radar mais avançado para ampliar a fiscalização. Esse radar não só pega o excesso de velocidade, mas também flagra diversas outras infrações.
Esses radares, equipados com tecnologia de ponta, têm a capacidade de detectar até cinco tipos diferentes de infrações, além das tradicionais relacionadas à velocidade.
Contudo, algumas destas infrações são de natureza gravíssima, representando riscos substanciais e resultando em consequências sérias para os motoristas. Assim, torna-se crucial que os condutores redobrem a atenção ao se aproximarem desses radares.
Essa nova geração de radares, com capacidades de fiscalização expandidas, é equipada com sensores que, por meio do efeito Doppler, conseguem mapear uma ampla área de cobertura.
Então, isso significa que sua capacidade de detecção não se limita apenas à velocidade, mas se estende a uma variedade de infrações de trânsito.
Os novos radares têm a capacidade de identificar e registrar diversas infrações, proporcionando um monitoramento mais abrangente das vias.
É importante enfatizar que as multas resultantes dessas infrações vão para o dono do veículo, que pode não ser necessariamente a pessoa que cometeu a infração. Quando um veículo é flagrado cometendo uma infração por um radar, o sistema fotografa o veículo e sua placa, não o motorista.
Portanto, mesmo que o motorista não seja o proprietário, a multa será encaminhada ao dono do veículo.
Porém, existe uma solução simples para esse problema. O proprietário do veículo pode indicar o condutor responsável pela infração. Isso deve ser feito dentro de 30 dias a partir da data da notificação de autuação. Para isso, é necessário seguir as instruções presentes no Formulário de Indicação de Condutor, geralmente incluído na notificação de autuação.
É fundamental anexar ao formulário a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (ou PPD) do proprietário e do condutor indicado, juntamente com documentos que comprovem suas assinaturas.
Ao receber uma multa registrada por radar, é essencial verificar a notificação de autuação com atenção. De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, os radares devem cumprir uma série de requisitos para que as infrações sejam consideradas válidas.
Um desses requisitos é a inclusão da data da última verificação metrológica realizada pelo Inmetro na notificação. Essa verificação deve ocorrer a cada 12 meses. Se essa informação não estiver na notificação, é possível questionar e anular a multa.
Além disso, é necessário que as vias que possuem radares de velocidade tenham placas "R-19" indicativas. Essas placas avisam os motoristas para diminuírem a velocidade de forma gradual. Cada radar fixo deve ter uma dessas placas próxima a ele.
A captura de imagens pelo radar também é obrigatória. Imagens nítidas da placa do veículo são essenciais para sustentar a consistência do auto de infração e da notificação de autuação.
Assim, ao receber uma multa registrada por radares eletrônicos, é importante levar em conta todos esses detalhes. Ficar atento a essas informações pode ser a diferença entre aceitar uma penalidade injusta e contestar de forma legítima.
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