Radar Doppler: projeto a prova de truques multa até 5x mais!

Se os motoristas já tinham motivos para temer radares por excesso de velocidade, agora há razões adicionais para ficarem alertas. Recentemente, várias grandes cidades implantaram um novo radar mais avançado para ampliar a fiscalização. Esse radar não só pega o excesso de velocidade, mas também flagra diversas outras infrações.

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Esses radares, equipados com tecnologia de ponta, têm a capacidade de detectar até cinco tipos diferentes de infrações, além das tradicionais relacionadas à velocidade.

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Contudo, algumas destas infrações são de natureza gravíssima, representando riscos substanciais e resultando em consequências sérias para os motoristas. Assim, torna-se crucial que os condutores redobrem a atenção ao se aproximarem desses radares.

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Como funciona o Radar Doppler?

Essa nova geração de radares, com capacidades de fiscalização expandidas, é equipada com sensores que, por meio do efeito Doppler, conseguem mapear uma ampla área de cobertura.

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Então, isso significa que sua capacidade de detecção não se limita apenas à velocidade, mas se estende a uma variedade de infrações de trânsito.

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Infrações capturadas pela nova tecnologia

Os novos radares têm a capacidade de identificar e registrar diversas infrações, proporcionando um monitoramento mais abrangente das vias.

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  • Excesso de velocidade moderado: Primeiramente, transitar a uma velocidade até 20% superior ao limite estabelecido é considerado uma infração de natureza média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Excesso de velocidade acentuado: Ultrapassar o limite de velocidade em 20% a 50% acima do permitido é uma infração grave, acarretando uma multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na CNH.
  • Excesso de velocidade extremo: Transitar a mais de 50% da velocidade máxima permitida é uma infração gravíssima, envolvendo uma multa multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41. Além disso, essa infração pode levar à Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos acumulados.
  • Desrespeito à faixa de pedestres: Parar sobre a faixa de pedestres durante mudança de sinal é uma infração de natureza média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Restrições de tráfego: Transitar em horários ou locais não permitidos pela regulamentação é uma infração média, sujeita às mesmas penalidades: multa e pontos na carteira.
  • Conversões proibidas: Realizar uma conversão em local proibido pela sinalização é uma infração grave, com uma multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na CNH.
  • Avanço de sinal vermelho: Avançar um sinal vermelho é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na habilitação e multa de R$ 293,47. Vale a pena notar que, de acordo com a Nova Lei de Trânsito, essa infração não se aplica em situações em que a sinalização permite virar à direita.
  • Utilização incorreta de faixas: Por fim, deixar de permanecer na faixa destinada ao veículo, conforme a sinalização, é uma infração média, sujeita a multa e pontos na CNH.
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Lembre-se: o condutor é responsável!

É importante enfatizar que as multas resultantes dessas infrações vão para o dono do veículo, que pode não ser necessariamente a pessoa que cometeu a infração. Quando um veículo é flagrado cometendo uma infração por um radar, o sistema fotografa o veículo e sua placa, não o motorista.

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Portanto, mesmo que o motorista não seja o proprietário, a multa será encaminhada ao dono do veículo.

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Porém, existe uma solução simples para esse problema. O proprietário do veículo pode indicar o condutor responsável pela infração. Isso deve ser feito dentro de 30 dias a partir da data da notificação de autuação. Para isso, é necessário seguir as instruções presentes no Formulário de Indicação de Condutor, geralmente incluído na notificação de autuação.

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É fundamental anexar ao formulário a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (ou PPD) do proprietário e do condutor indicado, juntamente com documentos que comprovem suas assinaturas.

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Atente-se às regras para multas por radares

Ao receber uma multa registrada por radar, é essencial verificar a notificação de autuação com atenção. De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, os radares devem cumprir uma série de requisitos para que as infrações sejam consideradas válidas.

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Um desses requisitos é a inclusão da data da última verificação metrológica realizada pelo Inmetro na notificação. Essa verificação deve ocorrer a cada 12 meses. Se essa informação não estiver na notificação, é possível questionar e anular a multa.

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Além disso, é necessário que as vias que possuem radares de velocidade tenham placas "R-19" indicativas. Essas placas avisam os motoristas para diminuírem a velocidade de forma gradual. Cada radar fixo deve ter uma dessas placas próxima a ele.

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A captura de imagens pelo radar também é obrigatória. Imagens nítidas da placa do veículo são essenciais para sustentar a consistência do auto de infração e da notificação de autuação.

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Assim, ao receber uma multa registrada por radares eletrônicos, é importante levar em conta todos esses detalhes. Ficar atento a essas informações pode ser a diferença entre aceitar uma penalidade injusta e contestar de forma legítima.

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